CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

Publicada no dia 9 de março, a Lei Complementar (LC) 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores. 

A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, dentre os benefícios por contagem de tempo de serviço estão, por exemplo, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. De acordo com a lei de 2020, tanto aumentos salariais e o pagamento de benefícios referentes ao tempo de serviço quanto a própria contagem do tempo para benefícios futuros foram proibidos.

Quanto ao alcance da expressão “servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, compreende-se todos os servidores que atuam na área de saúde, ou seja, no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, independentemente das carreiras que ocupam. Para a melhor identificação de quem são esses servidores, pode o Município se valer do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); da identificação de todos aqueles que atuam em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ou mesmo pela simples lotação na Secretaria de Saúde.

Segundo a área técnica da Confederação, compreende-se que a nova legislação não alcança os servidores que atuam nas Guardas Municipais, visto que, elas não integram o rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144, incisos I a VI, da Constituição Federal.

Para mais informações, fale com o jurídico da CNM pelo e-mail: [email protected]

INFORMATIVOS

  • CNM - CNRPPS DELIBERA SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEGREGAÇÃO DA MASSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDERÁ PRAZOS, JULGAMENTOS E VISTA A PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE LIBERA RECURSOS PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS TÊM ATÉ SEXTA PARA ENVIAR DADOS DE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FINANCEIRO VAI ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019

    Saiba mais ...