CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022

Publicada no dia 9 de março, a Lei Complementar (LC) 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores. 

A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, dentre os benefícios por contagem de tempo de serviço estão, por exemplo, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. De acordo com a lei de 2020, tanto aumentos salariais e o pagamento de benefícios referentes ao tempo de serviço quanto a própria contagem do tempo para benefícios futuros foram proibidos.

Quanto ao alcance da expressão “servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, compreende-se todos os servidores que atuam na área de saúde, ou seja, no Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, independentemente das carreiras que ocupam. Para a melhor identificação de quem são esses servidores, pode o Município se valer do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); da identificação de todos aqueles que atuam em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ou mesmo pela simples lotação na Secretaria de Saúde.

Segundo a área técnica da Confederação, compreende-se que a nova legislação não alcança os servidores que atuam nas Guardas Municipais, visto que, elas não integram o rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144, incisos I a VI, da Constituição Federal.

Para mais informações, fale com o jurídico da CNM pelo e-mail: [email protected]

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...