CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter o recurso bloqueado se não estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A orientação faz parte da Portaria 988/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicada na quinta-feira, 24 de março.
A normativa estabelece as orientações e as medidas a serem adotadas para garantir o repasse, sem bloqueios e suspensões da inscrição. O BPC é um benefício de renda que equivale a um salário mínimo destinado às pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. Para sua concessão, é necessário estar inscrito no CadÚnico e não ultrapassar ¼ de salário de renda familiar per capita.
Em caso de bloqueios, e para regularizar a situação será necessário entrar em contato com o canal de atendimento 135 - e solicitar o desbloqueio automático. Já os benefícios cancelados pelo sistema, após 60 dias da análise do requerimento de reativação e se não for constatada nenhuma irregularidade, a atualização será feita; ou se não for apresentado pedido de reativação em tempo hábil.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da atualização do CadÚnico, em vista que a não atualização implicará em bloqueio ou na suspensão do benefício.
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