CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 556/2021, que determina a utilização de recursos extraordinários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef: 1997-2006), antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb: 2006-2020) e atual Fundeb (permanente a partir de 2021). Originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, a medida se refere a recursos recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais.

A Emenda Constitucional (EC) 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. Ao mesmo tempo, durante todo o período de vigência do antigo Fundeb, não houve descumprimento do valor da complementação da União correspondente a 10% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. Portanto, até este momento não há precatórios decorrentes de decisões judiciais relativas ao antigo Fundeb.

Em consequência, a novidade do PL 556/2021 consiste em definir, por antecedência, que, se vierem a existir recursos decorrentes de precatórios do atual Fundeb, tais recursos também deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação. Simultaneamente, o PL aprovado determina que recursos oriundos de precatórios deverão ser repassados aos profissionais do magistério, no caso do Fundef e antigo Fundeb, e aos profissionais da educação, no caso do novo Fundeb, em efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos (e não para os profissionais hoje em exercício que não estavam em exercício nos períodos de vigência dos respectivos Fundos).

O projeto determina também que têm direito a esse pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de seu falecimento, os seus herdeiros. Dispõe, ainda, que o valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício, e que esse valor tem caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados com tal pagamento.

Por fim, o PL aprovado ressalta que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio desses recursos entre os profissionais beneficiados. E que a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias aos entes federados que descumprirem estas regras relativas à destinação dos precatórios dos Fundos da educação para pagamento dos profissionais do magistério e dos demais profissionais da educação básica.

Considerações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, inicialmente, a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consistia no entendimento de que os recursos dos precatórios do Fundef deveriam ser aplicados somente em manutenção e desenvolvimento do ensino. Porém, a esses recursos não se aplicava a subvinculação do mínimo de 60% para pagamento dos profissionais do magistério. Em consequência do caráter excepcional desses recursos, os mesmos deveriam ser destinados a investimentos na educação básica pública.

Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e agora no PL 556/2021, originário do PL 10.880/2021 da Câmara dos Deputados, determinando a destinação de 60% de recursos decorrentes de decisões judiciais para os profissionais do magistério no Fundef e antigo Fundeb e para os profissionais da educação no atual Fundeb.

De imediato, as consequências desse PL são pouco efetivas, diante do já fixado pela EC 114/2021 para os precatórios do Fundef. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista no PL 556/2021.

Leia também:
CNM orienta gestores sobre novo regime de pagamento dos precatórios do Fundef

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...