CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

Nesta quinta-feira, 17 de março, a Portaria 1.683/2022, publicada no Diário Oficial da União, em conjunto entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelece as regras para o novo programa habitacional chamado de “Aproxima”. O objetivo do Aproxima é assegurar o direito à moradia a famílias de baixa renda residentes em áreas urbanas, com o uso de bens imóveis da União que inicia vigência a partir de 1º de abril. 

Beneficiários
O Programa Aproxima é destinado para famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos imóveis da União destinados para o programa deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados.

Atribuições ministeriais
A área de Planejamento Territorial e Habitação, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que é de responsabilidade do Ministério da Economia a indicação e seleção dos bens imóveis da União que serão utilizados no âmbito do Programa Aproxima, e também disciplinará as regras para que pessoa jurídica de direito público ou privado indique imóveis da União com potencial para destinação no âmbito do Programa Aproxima e caberá ao órgão federal verificar a oportunidade e conveniência da sua destinação.

Já o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Habitação caberá estabelecer os atos normativos e as medidas executivas necessárias à execução do Programa Aproxima no âmbito da Política Nacional de Habitação e editar a regulamentação que orientará os Municípios a manifestarem interesse e realizar a adesão ao Aproxima.

Responsabilidades locais
A Portaria estabelece que aqueles Municípios que realizarem a adesão terá as seguintes as responsabilidades administrativas para adequação do ordenamento urbanístico local, naquilo que lhe compete, bem como, fornecer informações acerca da legislação urbanística vigente e outras solicitadas para a realização dos estudos de viabilidade, realizar o procedimento licitatório segundo regulamento a ser expedido pelo Ministério da Economia e a seleção e indicação das famílias beneficiárias das unidades de Habitação de Interesse Social.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • PORTAL DA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SALDOS PARADOS DAS CONTAS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC REPASSA R$ 900 MILHÕES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, OBRAS E EQUIPAMENTOS EM TODO O PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA SÚMULAS E INSTITUI COMISSÃO PARA ANALISAR JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA INSERIR INFORMAÇÕES EM PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL TERMINA NO SÁBADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERAM RECURSOS DO FEX NESTA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANTECIPA REPASSE DO FUNDEB PARA GARANTIR O PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 582 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS EM DÉBITO

    Saiba mais ...
  • STN - PORTARIA DO TESOURO DISCIPLINA ENVIO DE DADOS PARA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - RECURSOS PARA A SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 802,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 1,2 BILHÃO PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...