TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mostra que apenas nove dos 644 municípios jurisdicionados concluíram o preenchimento e o envio dos dados relativos à composição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do exercício de 2021.

O balanço foi divulgado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp) na terça-feira (15/3) e considera as Prefeituras que preencheram por completo os formulários referentes às sete áreas da administração: Planejamento, Gestão Fiscal, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos – Defesa Civil e Tecnologia (i-Plan, i-Fiscal, i-Educ, i-Saúde, i-Amb, i-Cidade e i-Gov TI). 

Os 635 municípios restantes têm até o dia 31 de março – mesma data da apresentação e remessa das documentações referentes às prestações das contas anuais – para enviar o questionário devidamente preenchido.

No caso do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev), com o mesmo prazo final, somente 379 das 1.759 entidades municipais responderam ao questionário que tem como objetivo verificar o tratamento às questões previdenciárias.

A remessa das informações relativas aos indicadores é obrigatória e está prevista no calendário de atividades dos órgãos fiscalizados para o exercício de 2022, conforme divulgado pelo Comunicado SDG nº 54/2021.

Os municípios que não cumprirem com a regra estarão impossibilitados, conforme Resolução nº 2/2015 da Corte de Contas, de terem liberados os recibos de entrega da prestação de contas anuais e estarão sujeitos a eventuais outras sanções previstas em lei, como a aplicação de multas.

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A Audesp alerta que os formulários são considerados como entregues apenas após o responsável clicar sobre o botão ‘Concluir’ e receber a mensagem em verde ‘Grupo concluído com sucesso’. No IEG-M é preciso fazer o processo para as sete dimensões que compõem o indicador.

O IEG-M e o IEG-Prev são instrumentos criados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais, sendo, portanto, de vital importância para os procedimentos de fiscalização das contas anuais.

Mais informações sobre como acessar os questionários podem ser obtidas por meio dos Comunicados da Audesp nº 53 e 54/2021.

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

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  • CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

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