CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO
O maior evento municipalista da América Latina é o destaque do Boletim CNM do mês de março, além das conquistas recentes no Legislativo federal. Após dois anos, a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios sem reunir gestores locais na capital federal, por conta da pandemia da Covid-19, a edição deste ano está confirmada para os dias 25, 26, 27 a 28 de abril, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
No editorial, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembrou que desde 1998 a Marcha é sinônimo de conquistas e vitórias. “Convidamos os candidatos à presidência da República para estarem conosco. Queremos debater as urgências do movimento municipalista e garantir o compromisso deles com um federalismo mais justo e equilibrado", adiantou.
"Sabemos que as reformas estruturais que o Congresso Nacional está discutindo terá grande influência nas prefeituras. Por isso é importante mostrar a união e a força do municipalismo brasileiro. Serão mudanças essenciais como a tributária, a administrativa e a federativa, além de outros projetos em tramitação na Câmara e no Senado com impactos significativos para os Entes locais. Conto com sua presença e mobilização” disse o líder municipalista.
O retorno das atividades do Congresso Nacional, com pautas importantes do Movimento Municipalista, também está entre as matérias de destaque. No Legislativo, a forte articulação resultou, entre outras ações, na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, que proíbe a criação de encargos sem indicação da fonte de custeio, pela comissão especial da Câmara. A proposta segue, agora, para avaliação do Senado Federal.
Também é possível conferir, no periódico da CNM, um levantamento entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2022, que mostra como os desastres naturais acarretaram prejuízos de R$ 326,9 bilhões no país. O artigo deste mês aborda a Preferência no acesso às transferências voluntárias da União pelos consórcios públicos: a distância entre a previsão legal e a efetividade na prática.
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