CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA
A Lei Complementar (LC) 191/2022, publicada nesta quarta-feira, 9 de março, dá direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores.
Entre os benefícios por contagem de tempo de serviço estão, por exemplo, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. De acordo com a LC 173/2020, tanto aumentos salariais e o pagamento de benefícios referentes ao tempo de serviço quanto a própria contagem do tempo para benefícios futuros foram proibidos.
Agora, a LC 191/2022 abre exceções para servidores de saúde e segurança, áreas que estiveram na linha de frente durante a pandemia, segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, que deu origem à legislação. Vale destacar que a exceção valerá para os servidores de todos os Entes federativos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores locais sobre a atualização da regra, ressaltando o impacto que a medida terá na área da saúde dos Municípios.
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