CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.
Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
INFORMATIVOS
-
FNDE – ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM R$ 974 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA Nº 2 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SISTEMA AUDESP – CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
Saiba mais ... -
FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE
Saiba mais ... -
CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS
Saiba mais ... -
TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL
Saiba mais ... -
CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28
Saiba mais ... -
CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ...