CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Na sessão virtual encerrada em 18 de fevereiro, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Na ação, Dias informa que o Estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à Covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no Estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do Fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.
Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do Fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que a ação envolve um precatório em que o Estado do Piauí é credor da União e pretendia utilizar parte dos recursos no combate à Covid-19.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
INFORMATIVOS
-
CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS
Saiba mais ...