CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.
Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.
A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.
A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar "De-para" das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2019 - LIMITES DE DESPESA E PESSOAL - APORTES RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - RELATÓRIO DO TRIBUNAL APONTA 409 OBRAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARADAS OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF
Saiba mais ... -
TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS
Saiba mais ... -
STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...