CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.
Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.
A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.
A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar "De-para" das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...