CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
A pauta municipalista segue avançando no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, os deputados federais aprovaram dois temas importantes para a área cultural, com incentivos para o setor por meio de repasses para Estados e Municípios. Foram aprovados o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 e o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que vão ao Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação dos projetos na Câmara. As legislações são fundamentais para a continuidade das atividades do setor cultural em tempos de pandemia, e também para a criação de uma política pública voltada ao setor cultural que seja permanente, e que possibilite aos Municípios a realização de planejamento e aplicação de ações para a área. Os materiais técnicos necessários para apoiar os gestores municipais serão disponibilizados pela CNM assim que as Leis forem aprovadas no Senado e sancionadas.
O PLP 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao artista que morreu vítima da Covid-19, repassa R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para Municípios e Estados. O objetivo é fomentar atividades e produtos culturais devido aos efeitos econômicos e sociais da pandemia.
De acordo com o projeto, do valor total a ser repassado, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, como no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O valor restante, no montante de R$ 1,065 bilhão, será destinado à aplicação em ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios, e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
O texto – que foi iniciativa do Senado – sofreu mudanças em razão de acordo com a base do governo para aprovação da matéria. Assim, ficou definido que a Secretaria de Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos previstos. Ainda de acordo com o substitutivo, a execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Porém, havendo impedimento por ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado por período igual ao que não foi impeditivo para uso da verba.
Como houve alterações, o PLP 73/2021 voltará para análise do Senado.
O substitutivo aprovado define 15 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. O texto, agora, vai para análise do Senado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias
INFORMATIVOS
-
Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23
Saiba mais ... -
FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU
Saiba mais ... -
Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha
Saiba mais ... -
Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.
Saiba mais ... -
Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023
Saiba mais ... -
CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
Saiba mais ... -
Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial
Saiba mais ... -
TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro
Saiba mais ... -
Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos
Saiba mais ... -
TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ... -
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Saiba mais ...