CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
A pauta municipalista segue avançando no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, os deputados federais aprovaram dois temas importantes para a área cultural, com incentivos para o setor por meio de repasses para Estados e Municípios. Foram aprovados o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 e o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que vão ao Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação dos projetos na Câmara. As legislações são fundamentais para a continuidade das atividades do setor cultural em tempos de pandemia, e também para a criação de uma política pública voltada ao setor cultural que seja permanente, e que possibilite aos Municípios a realização de planejamento e aplicação de ações para a área. Os materiais técnicos necessários para apoiar os gestores municipais serão disponibilizados pela CNM assim que as Leis forem aprovadas no Senado e sancionadas.
O PLP 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao artista que morreu vítima da Covid-19, repassa R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para Municípios e Estados. O objetivo é fomentar atividades e produtos culturais devido aos efeitos econômicos e sociais da pandemia.
De acordo com o projeto, do valor total a ser repassado, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, como no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O valor restante, no montante de R$ 1,065 bilhão, será destinado à aplicação em ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios, e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
O texto – que foi iniciativa do Senado – sofreu mudanças em razão de acordo com a base do governo para aprovação da matéria. Assim, ficou definido que a Secretaria de Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos previstos. Ainda de acordo com o substitutivo, a execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Porém, havendo impedimento por ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado por período igual ao que não foi impeditivo para uso da verba.
Como houve alterações, o PLP 73/2021 voltará para análise do Senado.
O substitutivo aprovado define 15 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. O texto, agora, vai para análise do Senado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...