CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
A pauta municipalista segue avançando no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, os deputados federais aprovaram dois temas importantes para a área cultural, com incentivos para o setor por meio de repasses para Estados e Municípios. Foram aprovados o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 e o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que vão ao Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação dos projetos na Câmara. As legislações são fundamentais para a continuidade das atividades do setor cultural em tempos de pandemia, e também para a criação de uma política pública voltada ao setor cultural que seja permanente, e que possibilite aos Municípios a realização de planejamento e aplicação de ações para a área. Os materiais técnicos necessários para apoiar os gestores municipais serão disponibilizados pela CNM assim que as Leis forem aprovadas no Senado e sancionadas.
O PLP 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao artista que morreu vítima da Covid-19, repassa R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para Municípios e Estados. O objetivo é fomentar atividades e produtos culturais devido aos efeitos econômicos e sociais da pandemia.
De acordo com o projeto, do valor total a ser repassado, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, como no apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O valor restante, no montante de R$ 1,065 bilhão, será destinado à aplicação em ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios, e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
O texto – que foi iniciativa do Senado – sofreu mudanças em razão de acordo com a base do governo para aprovação da matéria. Assim, ficou definido que a Secretaria de Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos previstos. Ainda de acordo com o substitutivo, a execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Porém, havendo impedimento por ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado por período igual ao que não foi impeditivo para uso da verba.
Como houve alterações, o PLP 73/2021 voltará para análise do Senado.
O substitutivo aprovado define 15 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. O texto, agora, vai para análise do Senado.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...