CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS

A padronização com as especificações técnicas para aquisição de estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Equipa-Suas) foram apresentadas com a publicação da Portaria 23/2022, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. Os kits de equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são conjuntos de equipamentos essenciais para o funcionamento do Suas.

De acordo com a normativa, o Equipa-Suas não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes via SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria 580/2020, que dispõe sobre transferências voluntárias no âmbito do Suas, o que diz respeito também às emendas parlamentares.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido pelo Ente federado, podendo conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, também estabelecido pela lógica da Portaria 580. A CNM salienta ainda que as unidades beneficiárias poderão receber somente um kit e após a aprovação da programação o Município não poderá modificar a forma de execução para seleção avulsa de itens.

Em caso de irregularidades, os valores poderão ser devolvidos nas seguintes situações:

  • execução indevida do recurso;
  • ocorrência de dano ao erário;
  • transcurso do prazo de execução, onde os entes devem executar até dia 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do exercício do repasse;
  • na situação onde o ente federado adquira uma quantidade de itens maior do que a estabelecida no kit; e
  • o Ente federado que adquirir itens não listados no kit.

A entidade ressalta também a necessidade de respeitar o estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) da Lei 13.019/2014 que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em função de ser uma transferência de recurso público.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...
  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...