CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS

A padronização com as especificações técnicas para aquisição de estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Equipa-Suas) foram apresentadas com a publicação da Portaria 23/2022, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. Os kits de equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são conjuntos de equipamentos essenciais para o funcionamento do Suas.

De acordo com a normativa, o Equipa-Suas não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes via SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria 580/2020, que dispõe sobre transferências voluntárias no âmbito do Suas, o que diz respeito também às emendas parlamentares.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido pelo Ente federado, podendo conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, também estabelecido pela lógica da Portaria 580. A CNM salienta ainda que as unidades beneficiárias poderão receber somente um kit e após a aprovação da programação o Município não poderá modificar a forma de execução para seleção avulsa de itens.

Em caso de irregularidades, os valores poderão ser devolvidos nas seguintes situações:

  • execução indevida do recurso;
  • ocorrência de dano ao erário;
  • transcurso do prazo de execução, onde os entes devem executar até dia 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do exercício do repasse;
  • na situação onde o ente federado adquira uma quantidade de itens maior do que a estabelecida no kit; e
  • o Ente federado que adquirir itens não listados no kit.

A entidade ressalta também a necessidade de respeitar o estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) da Lei 13.019/2014 que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em função de ser uma transferência de recurso público.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...