CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS

A padronização com as especificações técnicas para aquisição de estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Equipa-Suas) foram apresentadas com a publicação da Portaria 23/2022, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. Os kits de equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são conjuntos de equipamentos essenciais para o funcionamento do Suas.

De acordo com a normativa, o Equipa-Suas não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes via SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria 580/2020, que dispõe sobre transferências voluntárias no âmbito do Suas, o que diz respeito também às emendas parlamentares.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido pelo Ente federado, podendo conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, também estabelecido pela lógica da Portaria 580. A CNM salienta ainda que as unidades beneficiárias poderão receber somente um kit e após a aprovação da programação o Município não poderá modificar a forma de execução para seleção avulsa de itens.

Em caso de irregularidades, os valores poderão ser devolvidos nas seguintes situações:

  • execução indevida do recurso;
  • ocorrência de dano ao erário;
  • transcurso do prazo de execução, onde os entes devem executar até dia 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do exercício do repasse;
  • na situação onde o ente federado adquira uma quantidade de itens maior do que a estabelecida no kit; e
  • o Ente federado que adquirir itens não listados no kit.

A entidade ressalta também a necessidade de respeitar o estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) da Lei 13.019/2014 que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em função de ser uma transferência de recurso público.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...