CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4 de fevereiro traz a publicação da Portaria 3.510/2022 do Ministério da Saúde. Com a medida, os Municípios têm até a competência de março de 2022 para regularizar as situações que desencadeiam no cancelamento da habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional, na Atenção Primária à Saúde (APS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os critérios para a suspensão e cancelamento dos recursos estão presentes na Portaria 3.510/2019, que institui o incentivo financeiro de custeio. O cancelamento automático da habilitação do Município para recebimento do incentivo financeiro se dá após seis competências consecutivas de ocorrência da suspensão da transferência do incentivo.

Segundo a entidade, as motivações de suspensão da transferência do recurso são as seguintes:
•    Ausência do envio de dados da Atenção Primária à Saúde, por meio do sistema de informação vigente, por três competências consecutivas, relativos às eSF ou eSB em que os profissionais em formação estejam cadastrados;
•    Ausência de cadastro regular dos profissionais em formação - médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista - no SCNES das eSF ou eSB do município por três competências consecutivas; ou
•    Ausência de cadastramento de novo profissional em formação, após três competências consecutivas da finalização do período previsto de duração da formação do profissional anterior, conforme informado pelo gestor local no sistema a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, conforme publicada portaria de habilitação no Diário Oficial da União.

Municípios habilitados
A prorrogação se aplica somente aos Municípios habilitados pelas Portarias 1.739/20202.068/20203.484/2020 e 56/2021.

Da Agência CNM de Notícias


INFORMATIVOS

  • FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC EM 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) 4º TRI E AUDESP 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...