CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA ENVIAR DIRF 2022; PROGRAMA DA RECEITA ESTÁ DISPONÍVEL

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2022. Ele está disponível para download no site do órgão federal. O prazo para que os Municípios enviem informações encerra em 28 de fevereiro.

Os Municípios, por se enquadrarem como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020, são obrigados a apresentar a declaração anualmente. Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:

- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal informou em nota que o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Prazo e penalidades
A Dirf 2022, que apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos Municípios até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022. A Confederação Nacional de Municípios alerta gestores e contadores públicos para a importância de cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês de muito movimento no setor contábil das prefeituras devido à quantidade de obrigações com prazos a vencer no período.

A falta de apresentação de Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor. São penalidades aplicáveis:

- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20%;

- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui.
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA

    Saiba mais ...