CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ao Ministro da Educação, nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Ofício 11/2022 com a reivindicação de que a pasta reconsidere o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na última semana, o FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da nova legislação (Lei 14.276/2021) não retroagem ao início do exercício financeiro de 2021. O entendimento divulgado no Ofício Circular 5/2022, de 11 de janeiro, do Gabinete do FNDE, assinado pelo presidente da autarquia, teve base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PFFNDE), datado de 4 de janeiro.
Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino.
Com base no entendimento de que a posição do FNDE viola os princípios da segurança jurídica, da anualidade orçamentária e do direito administrativo sancionador, a CNM encaminhou ao Ministério da Educação pedido de reconsideração do posicionamento da autarquia expresso no Ofício Circular 5/2022, do Gabinete do FNDE, e no Parecer 133/2021, da PFFNDE.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores a aguardarem o retorno do Ministério da Educação à solicitação da entidade municipalista e, no caso de resposta positiva, as orientações sobre prazo e procedimentos para revisão dos registros das despesas com profissionais da educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.
A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL
Saiba mais ... -
INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO
Saiba mais ... -
STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO
Saiba mais ...