CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021.

Assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Conceito ampliado
As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais.

A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).

INFORMATIVOS

  • CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP

    Saiba mais ...
  • CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...