CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021.

Assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Conceito ampliado
As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais.

A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2019 - LIMITES DE DESPESA E PESSOAL - APORTES RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELATÓRIO DO TRIBUNAL APONTA 409 OBRAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARADAS OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF

    Saiba mais ...
  • TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS

    Saiba mais ...
  • STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018

    Saiba mais ...