CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa às gestões municipais que o FNDE adotou posicionamento divergente do comunicado à entidade em audiência com o Ministério da Educação (MEC) em 27 de dezembro. Com isso, a Confederação alerta os gestores municipais que, segundo o entendimento divulgado agora pelo FNDE, a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro de 2021.

Assim, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Conceito ampliado
As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais.

A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).

INFORMATIVOS

  • CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS

    Saiba mais ...