CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

A primeira semana de 2022 começou com uma importante conquista pleiteada pelo movimento municipalista. Foi sancionada na quarta-feira, 5 de janeiro, a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro Estado.

Pauta reivindicada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, durante a Mobilização Municipalista realizada em Brasília em dezembro do ano passado, a sanção da matéria vai evitar prejuízos de mais de R$ 2 bilhões para os cofres municipais. Em estudo apresentado aos parlamentares durante a concentração na capital federal, a CNM apontou que, sem a aprovação do texto, o impacto aos Estados e Municípios chega a R$ 9,9 bilhões, sendo R$ 2,35 bi para os Entes locais.

O texto altera a Lei Kandir (LC 87/1996) e determina a incidência do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o chamado Diferencial de Alíquotas (Difal), instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/15), também conhecida como emenda do comércio eletrônico. A sanção da LC 190/2022 vai evitar que o tema fique sem regulamentação a partir de 2020 por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando os ministros julgaram inconstitucionais cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto define como contribuinte do Difal:

O destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS;
O remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS.

A proposta define como local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do Difal:

o estabelecimento do destinatário, quando este for contribuinte do ICMS;
o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria;

Uma das mudanças estabelecidas pelos deputados prevê que o Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto.

Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nesses casos deve ser feita de forma centralizada e os Estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.



Da Agência CNM de Notícias, com informações do portal G1 

INFORMATIVOS

  • DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS

    Saiba mais ...
  • DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR

    Saiba mais ...