CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção em relação aos prazos e aos procedimentos a serem feitos no início ao longo do ano na área de Assistência Social. Os procedimentos são necessários para manter a regularidade do cofinanciamento federal e são constituídos por processos obrigatórios e contribuem no aprimoramento da gestão.
A CNM destaca que eles são necessários para a organização da gestão da Assistência Social e garantem melhoria nas condições de trabalho das equipes em atendimento aos usuários dos serviços, projetos e programas socioassistenciais. No entanto, nem todos esses processos possuem datas e prazos, mas necessitam ser feitos.
Os procedimentos operacionais que possuem prazos e datas definidas são:
- Demonstrativo Sintetico de Execução Físico Financeiro: Prazo para gestores até o dia 24/01/2022 e Conselhos até dia 23/02/2022;
- Registro Mensal de Atendimentos – RMA: 30 dias para o município e 30 dias para o monitoramento dos Estados;
- Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC: Prazo para a confirmação da participação dos usuários do SCFV no SISC é o dia 20 do terceiro mês do trimestre: 20/03, 20/06, 20/09 e 20/12;
- Censo SUAS: 14 de janeiro de 2022; e
- Reprogramação de saldos de recursos federais: A partir de 31 de dezembro de cada ano.
Procedimentos operacionais que não possuem datas definidas:
- Atualização ou elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS;
- Plano de aplicação dos recursos federais;
- Relatório de Gestão da Assistência Social;
- Termos de referência do Plano de Assistência Social para licitação;
- Atualização ou elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social – PMEP;
- Atualização CADSUAS;
- Atualização Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SIGPBF; e
- Atualização da equipe do Programa Criança Feliz.
A CNM alerta os gestores e técnicos da Assistência Social em relação aos procedimentos mencionados, pois a não realização do preenchimento destes instrumentos implica na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes municipais.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
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