CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

Com o objetivo de auxiliar e orientar os gestores municipais sobre a correta prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, a área de Contabilidade Municipal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022, a atualização da Nota Técnica CNM 57-B/2020 – Tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc - Ações de apoio emergencial para o setor cultural. A atualização da nota se fez necessária em razão da publicação dos comunicados 16 e 18 em 2021 pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura.

Entre as novidades, a Nota Técnica apresenta que, de acordo com o disposto no Comunicado 16/2021, os Municípios que permanecerem com sobras de saldo programado em conta, sem previsão de utilização, poderão imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à conclusão da execução da Lei Aldir Blanc local e posterior preparação do relatório de gestão. A nota esclarece que os entes que não executarem os recursos programados até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10 dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com relação ao Comunicado 18/2021, a Nota Técnica CNM 57-B/2020 esclarece que os recursos da Lei Aldir Blanc que não tiverem sido objeto de programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, relacionando os dados bancários dos Estados para que os Municípios promovam a reversão.

A orientação geral é que os Municípios deverão apresentar relatório de gestão final segundo modelo evidenciado no Anexo I do Decreto 10.464/2020. O não envio do relatório de gestão final no prazo estabelecido ensejará em responsabilização do gestor responsável e as devidas providências para recomposição do dano. A apresentação do relatório de gestão final a que se refere o Anexo I não implicará a regularidade das contas.

Registre-se que, a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá solicitar informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial. É recomendado que os entes federados deem ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos objeto desta nota técnica e deverão manter a documentação apresentada pelos beneficiários dos recursos pelo prazo de dez anos.

Na próxima sexta-feira, 7 de janeiro, as equipes técnicas das áreas de Cultura e de Contabilidade Municipal da CNM realizarão uma roda de conversa para tratar do tema. A transmissão pode ser acompanhada pelas redes sociais da CNM aqui.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

    Saiba mais ...
  • FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...