CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO
A Lei Aldir Blanc distribuiu R$ 3 bilhões para ações emergenciais na cultura em razão da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que do total, R$ 1,5 bilhão foi destinado aos Entes municipais. Agora, após toda a execução, caso o Município ainda possua recursos remanescentes em conta, deverá realizar a reversão desses valores para o Estado ou a devolução para a União, em conformidade com as seguintes orientações realizadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Apesar de os Municípios ainda terem que realizar algumas ações no âmbito da Lei Aldir Blanc, o momento é de finalização de atividades, uma vez que toda a execução, inclusive o pagamento dos beneficiários dos recursos oriundos da referida Lei, deverá ser realizada até esta sexta-feira, 31 de dezembro.
A CNM destaca que coube aos Estados e ao Distrito Federal a distribuição da renda emergencial a trabalhadores da cultura. Municípios e o Distrito Federal ficaram com o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
As orientações para que os Municípios promovam a reversão dos valores remanescentes para os Estados até o dia 31 de dezembro estão previstas no seguinte Comunicado 18, emitido pela Secretaria Especial de Cultura.
INFORMATIVOS
-
Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Saiba mais ... -
Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita
Saiba mais ... -
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ...