CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foi publicada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, a prorrogação do prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou mais prazo para o atendimento da demanda, e a Agência atendeu ao pleito municipalista, por meio da Resolução  114/2021

Com a prorrogação, os Municípios terão até 28 de fevereiro de 2022 para responder o formulário on-line. Caso contrário, ficarão sem acesso a recursos federais, incluindo emendas parlamentares para Saneamento.

Segundo explicação da CNM, a medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento – trazidas pela Lei 14.026/2020 – que determinava a proposição do instrumento de cobrança até 15 de julho de 2021. A não proposição, ou seja, caso Municípios não tenham enviado projeto de lei sobre a cobrança para a câmara de vereadores configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Competência
A CNM ressalta que não compete à ANA analisar se Municípios cometeram ou não improbidade administrativa pelo não cumprimento do prazo. O papel da Agência será emitir declaração de adimplência quanto ao cumprimento de sua norma de referência 1/2021 que trata da cobrança dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Considerando que as normas de referência são condição de acesso à recursos federais, a ANA atestará se Municípios responderam o formulário on-line ou não sobre a proposição do instrumento de cobrança para que acesse os recursos federais.

Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, a norma da ANA permite preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A CNM lembra ainda que a ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário.

Acesse o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e o Manual do usuário SASBanual do usuário SASB que trata do preenchimento do formulário on-line!

INFORMATIVOS

  • Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!

    Saiba mais ...
  • Municípios enfrentam problemas com repasses do Transporte Escolar

    Saiba mais ...
  • TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF

    Saiba mais ...
  • Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana

    Saiba mais ...
  • Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20

    Saiba mais ...
  • FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias

    Saiba mais ...