CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foi publicada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, a prorrogação do prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou mais prazo para o atendimento da demanda, e a Agência atendeu ao pleito municipalista, por meio da Resolução  114/2021

Com a prorrogação, os Municípios terão até 28 de fevereiro de 2022 para responder o formulário on-line. Caso contrário, ficarão sem acesso a recursos federais, incluindo emendas parlamentares para Saneamento.

Segundo explicação da CNM, a medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento – trazidas pela Lei 14.026/2020 – que determinava a proposição do instrumento de cobrança até 15 de julho de 2021. A não proposição, ou seja, caso Municípios não tenham enviado projeto de lei sobre a cobrança para a câmara de vereadores configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Competência
A CNM ressalta que não compete à ANA analisar se Municípios cometeram ou não improbidade administrativa pelo não cumprimento do prazo. O papel da Agência será emitir declaração de adimplência quanto ao cumprimento de sua norma de referência 1/2021 que trata da cobrança dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Considerando que as normas de referência são condição de acesso à recursos federais, a ANA atestará se Municípios responderam o formulário on-line ou não sobre a proposição do instrumento de cobrança para que acesse os recursos federais.

Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, a norma da ANA permite preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A CNM lembra ainda que a ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário.

Acesse o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e o Manual do usuário SASBanual do usuário SASB que trata do preenchimento do formulário on-line!

INFORMATIVOS

  • COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014

    Saiba mais ...
  • ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS

    Saiba mais ...
  • REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 47/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014

    Saiba mais ...
  • PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

    Saiba mais ...
  • APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 043/2013

    Saiba mais ...
  • FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE NOVEMBRO REGISTRA CRESCIMENTO DE 7,8%

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 41/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 40/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 39/2013

    Saiba mais ...