CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Em 16 de dezembro foi publicada a Emenda Constitucional 114/2021 que, entre outros assuntos, estabelece novo regime de pagamentos de precatórios, incluindo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Em razão das muitas dúvidas que têm surgido sobre a temática a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta alguns esclarecimentos. 

A CNM explica que a Emenda Constitucional 114/2021 dispõe que as receitas oriundas de precatórios do Fundef deverão ser aplicadas em ações do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária. A EC dispõe também que os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Por fim, a EC determina que Estados e Municípios beneficiados com precatórios do Fundef devem aplicar os recursos assim obtidos conforme destinação originária do Fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

A CNM informa que, segundo parecer da assessoria jurídica da entidade, essa regra se aplica somente aos precatórios que vierem a ser recebidos e ingressarem nas contas municipais a partir da publicação da Emenda, no último dia 17 de dezembro. Não importa a data da propositura da ação judicial de cobrança dos precatórios e sim o ingresso dos recursos nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...