CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.
Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).
No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).
Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.
Após executados os estágios do empenho e da liquidação, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu. Na sequência, é então efetuado o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.
Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.
A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.
INFORMATIVOS
-
Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Saiba mais ... -
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ...