CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.
Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).
No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).
Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.
Após executados os estágios do empenho e da liquidação, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu. Na sequência, é então efetuado o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.
Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.
A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DOS VALORES DO FUNDEB PARA 2018
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM - DOIS NOVOS SISTEMAS PROPÕEM APRIMORAR A GESTÃO E A COMUNICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM RPPS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018
Saiba mais ... -
CNM - FNDE LANÇA PLANO PARA APRIMORAR LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO E APRESENTA PREVISÕES PARA 2019
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS AGUARDAM REGULAMENTAÇÃO DA STN PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM - PROJETO QUE LIBERA RECURSOS DO FEX DE 2018 É APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PUBLICAÇÃO APRESENTA INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE OS REGIMES PRÓPRIOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA O PRIMEIRO PLANO DE COMPRAS NACIONAL COM PREVISÃO DE LICITAÇÕES PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 37/2018 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2019
Saiba mais ... -
CNM - COM ALTERAÇÃO NA DATA LIMITE, NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DO SISAB FOI DIVULGADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PODERÃO ENVIAR PROPOSTAS PARA FINANCIAMENTOS URBANOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL NO SADIPEM
Saiba mais ... -
FNDE - MEC PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ...