CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.
Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).
No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).
Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.
Após executados os estágios do empenho e da liquidação, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu. Na sequência, é então efetuado o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.
Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.
A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.
INFORMATIVOS
-
TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019
Saiba mais ... -
AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.
Saiba mais ... -
AUDESP - LEIAUTE DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA ORDINÁRIA, DO MÓDULO REMUNERAÇÃO DA FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA COLETA DE DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA NOVAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO NO SIOPS ENCERRA NO DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - COMUNICADO SDG 08/19 - 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES E POLÍTICOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGA DIRETRIZES PARA O SAEB 2019
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE PRORROGA PRAZO PARA EMENDAS E NOVAS EXIGÊNCIAS DESPERTAM PREOCUPAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO CONCEDE NOVO PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS FINALIZEM PROJETOS INACABADOS
Saiba mais ...