CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Ao final de cada exercício financeiro, é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Dependendo da situação, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, essas despesas devem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro ou reconhecidas no exercício seguinte à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

Os RAP correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas durante o exercício financeiro – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, mas que não chegam a ser pagas até o final dele. Essas despesas devem ser inscritas como RAP. Caso já tenha sido efetuada a entrega dos bens ou serviços, o RAP será classificado como Restos a Pagar processados, caso contrário, como Restos a Pagar não processados.

No caso dos Restos a Pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. A inscrição deve ser efetuada de forma automática pela contabilidade no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho.

Não processados
Os Restos a Pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda está em processo de liquidação, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente, ou essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência. Com relação aos RAP não processados a liquidar, no momento da inscrição a despesa já está empenhada, mas o bem ou serviço ainda não foi entregue, tendo a sua inscrição condicionada à indicação do ordenador de despesa.

Segundo a Macrofunção do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) 020317, tanto os Restos a Pagar não processados em liquidação como os Restos a Pagar não processados a liquidar devem ser registrados como RAP não processados liquidados. O tratamento deve ser similar aos processados, quando a liquidação efetiva ocorrer no exercício seguinte ao da sua inscrição.

Orientação
A área técnica da CNM destaca: não devem ser inscritos em Restos a Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, que já são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores inscritos em Restos a Pagar processados e não processados devem ser contabilizados nas contas contábeis da Classe 6, que trata do Controle da Execução do Planejamento e Orçamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).

A Contabilidade CNM alerta também que é vedada a inscrição de RAP  não processados sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa, são considerados os recursos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, quando for o caso.

Despesas anteriores
As Despesas de Exercícios Anteriores são originadas de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

Nesse contexto, a CNM informa que três tipos de despesas orçamentárias podem ser enquadrados como DEA:
  a. despesa que possuía dotação orçamentária em exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria.
  b. restos a pagar que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou serviço, entre outros.
  c. compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente.

DEA x RAP
Diferentemente dos RAP, cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada), as DEA sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhados anulados ou cancelados.

Uma condição fundamental para que uma despesa seja reconhecida como DEA é a existência de crédito específico na Lei Orçamentária Anual do Município ou em crédito adicional. Portanto, se esse não for o caso, a Lei Municipal deve ser alterada nesse sentido.

Em um segundo momento, para ser contabilizada como DEA a despesa deve ser reconhecida como tal pelo ordenador de despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do compromisso, a justificativa do fato de a mesma não ter cumprido o ritual de execução orçamentária (empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço).

Prescrição
A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

Com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

INFORMATIVOS

  • FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais

    Saiba mais ...
  • Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso

    Saiba mais ...
  • Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

    Saiba mais ...
  • Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM

    Saiba mais ...
  • CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta

    Saiba mais ...
  • Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores

    Saiba mais ...
  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...