CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios podem ficar sem acesso a emendas parlamentares caso não cumpram o prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo encerra em 31 de dezembro de 2021.
A medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).
Além disso, a CNM lembra que o novo marco condiciona o acesso de recursos públicos federais à observância das normas de referência editadas pela ANA. Assim, o descumprimento da norma resultará em impedimento de acesso aos recursos federais e emendas parlamentares para saneamento, incluindo para melhorias na gestão de resíduos sólidos.
Na Norma de Referência 1/ANA/2021, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança para o SMRSU, os gestores podem encontrar mais informações. Já o formulário online para envio de dados sobre a cobrança está disponível aqui.
A CNM alerta ainda que os Municípios precisam enviar informações no formulário sobre a existência ou a proposição de instrumento de cobrança (tarifas ou taxas) pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Caso a lei não tenha sido aprovada ainda, a ANA solicita o envio do projeto de lei, uma vez que a lei determina a proposição do instrumento de cobrança. Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, há a possibilidade de preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo manejo de RSU.
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...