CNM - MUNICÍPIOS PODEM FICAR SEM ACESSO A EMENDA PARLAMENTARES PARA SANEAMENTO CASO NÃO ENVIEM INFORMAÇÕES PARA ANA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios podem ficar sem acesso a emendas parlamentares caso não cumpram o prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo encerra em 31 de dezembro de 2021.

A medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- Lei Complementar 101/2000).

Além disso, a CNM lembra que o novo marco condiciona o acesso de recursos públicos federais à observância das normas de referência editadas pela ANA. Assim, o descumprimento da norma resultará em impedimento de acesso aos recursos federais e emendas parlamentares para saneamento, incluindo para melhorias na gestão de resíduos sólidos.

Na Norma de Referência 1/ANA/2021, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança para o SMRSU, os gestores podem encontrar mais informações. Já o formulário online para envio de dados sobre a cobrança está disponível aqui.

A CNM alerta ainda que os Municípios precisam enviar informações no formulário sobre a existência ou a proposição de instrumento de cobrança (tarifas ou taxas) pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Caso a lei não tenha sido aprovada ainda, a ANA solicita o envio do projeto de lei, uma vez que a lei determina a proposição do instrumento de cobrança. Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, há a possibilidade de preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo manejo de RSU.

A ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário:
Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 (cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos).
Manual do usuário SASB (preenchimento do formulário online).

A CNM enviou ofício à ANA destacando a urgência de prorrogar o prazo de envio dos dados sobre a cobrança. A prorrogação é de extrema relevância para evitar que os Municípios sejam impedidos de acessar recursos federais, incluindo emendas parlamentares para os serviços de saneamento básico. Confira aqui o documento.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...