CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A área de Contabilidade da entidade explica sobre a Lei Complementar (LC) 178/2021, que trata do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, e traz novo prazo para a eliminação do excesso de gasto com pessoal.
Ao término do exercício financeiro de 2021, o Município que estiver acima do respectivo limite total de gastos com pessoal, trazido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, deve eliminar o excesso em novo prazo, qual seja, 10%, pelo menos, a cada exercício a partir de 2023 para se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032, por meio das medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e outras ações.
Para o Ente federado que se enquadrar nas condições acima a regra de eliminação do excesso deverá ser comprovada no último quadrimestre ficando suspensas as contagens de prazo e as disposições previstas no artigo 23 da LRF.
Em resumo, quem quiser adequar a forma de elaboração de seus demonstrativos fiscais e entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, previsto na LC 178/2021, deve se enquadrar nas condições do artigo 15 agora no último quadrimestre de 2021 sendo importante salientar que não haverá punição para quem não cumprir a despesa de pessoal somente nesse quadrimestre.
INFORMATIVOS
-
FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS
Saiba mais ... -
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...