CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO
A última Mobilização Municipalista do ano já rende boas notícias e na manhã desta terça-feira, 14 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, uma demanda apresentada pelo movimento municipalista ao Congresso Nacional. A matéria determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi responsável pela apresentação do texto aos parlamentares após demandas dos gestores municipais. Em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explicou a necessidade da aprovação da matéria diante do cenário do ano de 2020 em que todos os Municípios tiveram que fechar as escolas e manter o ensino no formato remoto.
Após a aprovação da matéria, por vídeo, o relator da matéria na CCJ, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos - PE), agradeceu o trabalho da CNM e destacou a necessidade da aprovação da matéria. “ A nossa luta agora é levar a matéria ao Plenário para que isso possa dar tranquilidade aos prefeitos e que a gente possa fazer a boa qualidade da educação primando sempre pelo bom gasto público educacional e qualidade pedagógica”, destacou o relator.
Diante dos relatos apresentados pelos gestores municipais, a CNM realizou em 2020 uma pesquisa a fim de verificar a situação de forma mais ampla. No mês passado, a entidade publicou Nota em defesa da PEC e ressaltou que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A entidade explica que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.
INFORMATIVOS
-
Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro
Saiba mais ... -
Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional - Nota à Imprensa
Saiba mais ... -
Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.
Saiba mais ... -
Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes
Saiba mais ... -
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ... -
Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Saiba mais ... -
Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
Saiba mais ... -
CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
Saiba mais ... -
Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano
Saiba mais ... -
CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
Saiba mais ... -
FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ...