CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021
O reparcelamento especial das dívidas previdenciárias dos Municípios foi promulgado pela Emenda Constitucional (EC) 113/2021, em cerimônia realizada pelo Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira, 8 de dezembro. Essa é uma conquista municipalista, resultado da articulação do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, junto a deputados e senadores.
“Esse é um avanço muito importante para o movimento municipalista, resultado da nossa mobilização para garantir um cenário de melhor controle das finanças para as gestões locais”, avalia Ziulkoski.
A proposta para o reparcelamento é de autoria da CNM e foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) ocorreu por meio de articulação entre Ziulkoski, o deputado e o relator do texto na Câmara, Hugo Mota, a fim de tornar mais célere a tramitação.
Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC 23/2021 foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pela CNM, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.
Depois, o relator da PEC no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manteve o pleito municipalista no seu relatório, enfatizando que “o novo parcelamento permitirá que os Municípios em dificuldade financeira tenham alívio de liquidez para cumprir com as suas obrigações sociais perante a população local e com os demais credores”.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 30 de novembro. Em seguida, em 2 de dezembro, os senadores aprovaram, com mudanças de Plenário, a PEC 23/2021, que retornou à Câmara.
O novo parcelamento das dívidas previdenciárias foi promulgado após acordo anunciado pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no dia 7. Assim, foi possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 que não sofreu alteração no Senado.
Pela estimativa da CNM, a medida reduzirá as dívidas previdenciárias dos Municípios em pelo menos R$ 36 bilhões apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
A CNM debateu a proposta diretamente com o autor da PEC desde antes da medida ser protocolada. Além de reuniões com gestores locais, a entidade levou o tema para debate em reuniões do Conselho Político. O então recém-empossado presidente da CNM para o triênio 2021-2024, Paulo Ziulkoski, se reuniu com o deputado para tratar de pautas prioritárias para os Municípios, com foco na área previdenciária.
No dia 6 de julho, em reunião do Conselho, o deputado Silvio Costa falou sobre a matéria. “Essa PEC que tive o privilégio de construir e apresentar ao lado da CNM, e muitos Municípios estão travados e não conseguem avançar com a quantidade de gasto com as dívidas com a previdência e não sobra dinheiro para investir em obras e infraestrutura no Município”, disse o parlamentar. “Eu acredito que nós temos tudo para avançar nos próximos meses nessa pauta que foi construída pela CNM”, concluiu Silvio Costa. A proposta também foi tratada pela Confederação em reunião virtual, no dia 14 de julho, com representantes do governo federal e do Congresso Nacional.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.
Saiba mais ... -
CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO
Saiba mais ...