CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO

Com atraso, somente na sexta-feira, 3 de dezembro, foi depositada a 10ª e última parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para os Municípios que não estão inadimplentes com o programa. Essa parcela deveria ter sido creditada na primeira semana de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece ainda que, em 2021, os Entes locais receberam 11 parcelas do Pnae ao invés de 10. Isso ocorreu porque os recursos recebidos em janeiro eram referentes à parcela extraordinária, aprovada em 2020 em razão da pandemia da Covid-19.

Pnate
Para o Município não sofrer dedução nos repasses do Pnae e do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate) em 2022, é importante que a gestão local fique atenta às regras dos programas. Os saldos existentes nas contas dos programas em 31 de dezembro de 2021 deverão ser reprogramados para o próximo exercício, considerando que:

· a reprogramação fica limitada em até 30% dos valores repassados ao longo do ano; e
· o total de recursos disponíveis no exercício é o somatório dos valores repassados no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações.

Na hipótese de o saldo reprogramado ultrapassar 30% do total de recursos disponíveis no ano, os valores serão deduzidos das parcelas do exercício subsequente.

PDDE
Novas regras foram aprovadas recentemente para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme divulgado pela CNM (http://www.li.cnm.org.br/r/YwOp7J). Em relação aos saldos, a escola conta com duas opções:

· Repactuação: só pode ser feita com saldos disponíveis nas contas das Ações Integradas do PDDE e para apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem. Neste caso, será necessário modificar o plano e a finalidade das ações integradas.
· Reprogramação: diferentemente do Pnae e do Pnate, a reprogramação de saldo do PDDE básico e das Ações Integradas pode ser feita sem limites de percentual, desde que se mantenha a finalidade do programa (sem alterar o plano de ação).

Outra informação importante para as gestões municipais é que o prazo para que as Unidades Executoras (Uex) informem no sistema PDDEWeb o percentual de custeio e de capital que desejam para o ano seguinte acaba em 31 de dezembro. Caso essa opção não seja feita, permanece o percentual de 80% e 20%, respectivamente.


INFORMATIVOS

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  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

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