AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Nesta quarta-feira, 21/1, tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 32, de 19 de janeiro de 2015. Com a referida Portaria, foi estabelecida a data de 28/02/2015 para a descontinuidade da coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF.
A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria STN nº 702/2014.
O Siconfi entrou em operação no dia 02/04/2014 disponibilizando a inserção das informações dos entes da federação das contas anuais previstas no art. 51 da LRF referentes ao exercício de 2013. A partir de 2015, a principal novidade é que o sistema passará a recepcionar, também, as informações relativas:
• aos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• ao Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• à Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
• à Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 2011; e
• à estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais.
Clique aqui (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.js... ) para baixar a versão compilada da Portaria STN nº 702/2014 (com as alterações da Portaria STN nº 32/2015) e a versão atualizada da Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pelas citadas Portarias.
Acesse o Siconfi para mais informações: http://siconfi.tesouro.gov.br/
Fonte: Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo
Saiba mais ... -
Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022
Saiba mais ... -
Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Saiba mais ... -
Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM
Saiba mais ... -
CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro
Saiba mais ... -
PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
Saiba mais ... -
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...