CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL
Liberando R$ 3,8 bilhões para Municípios e Estados investirem na área cultural para atenuar o impacto da pandemia da Covid-19 no setor, os senadores aprovaram, nesta quarta-feira, 24 de novembro, emenda substitutiva para a criação da Lei Paulo Gustavo. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 73/2021, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, o repasse da verba por parte da União deve ser financiado com recursos do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Os Municípios, Estados e Distrito Federal deverão aplicar os recursos “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural”.
Do total previsto, R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente para ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. Desse valor, a maior parte - cerca de R$ 2,6 bilhões - será repartida 50% para Municípios e 50% para Estados. A distribuição será feita de acordo com critérios dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM ou FPE), para 20% dos recursos e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.
Já R$ 1,065 bilhão do total a ser repassado será para ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. Essa quantia também será dividida meio a meio entre Estados e Municípios, com o DF sendo beneficiado nos dois grupos. As iniciativas culturais deverão ser escolhidas por editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública.
Entre outras contrapartidas exigidas, está a obrigatoriedade dos Entes assegurarem mecanismos de estímulos a diferentes públicos: mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência, e de outras minorias.
Outro ponto incluído pelo substitutivo é a proibição de Estados, Distrito Federal e Municípios repassarem o novo recurso para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). De acordo com o texto, o objetivo é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência. A Lei Aldir Blanc serviu de inspiração para o projeto que propõe criar a Lei Paulo Gustavo, com o intuito de que o setor cultural, que segue fortemente impactado pela pandemia, siga sendo apoiado financeiramente.
O texto ainda trata de regras para prestação de contas dos recursos recebidos. Há três maneiras propostas: prestação in loco (quando o apoio recebido for inferior a R$ 200 mil), por relatório de execução do objeto ou em relatório de execução financeira.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
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