CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de novembro, a Portaria 1.143/2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional, define 29 de novembro como novo prazo para que os Municípios enviem dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020. A prorrogação do prazo, como informado anteriormente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi proposta pela Medida Provisória (MP) 1.074/2021.

Os dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente, para a distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2022.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa medida é positiva, pois o prazo para envio dessas informações terminou em abril e 40% dos Municípios não as encaminharam no tempo previsto. Este atraso é consequência de diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre outros, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início de 2021.

Tendo em vista a reabertura do prazo pelo governo federal, a CNM aconselha aos gestores que ainda não o fizeram a enviarem os dados, para que o façam o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios.

Histórico
A MP 1.074/2021 alterou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a MP, a nova data para envio dessas informações seria definida e divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia. Agora, a pasta definiu o novo prazo - de 29 de novembro - por meio da Portaria 1.143/2021.

Leia também:
MP prorroga o prazo para os Municípios enviarem dados fiscais de 2020 para cálculo do VAAT

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14

    Saiba mais ...
  • FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS

    Saiba mais ...