CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...