CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP
Saiba mais ... -
CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - DE VOLTA AO COTIDIANO DOS BRASILEIROS: INFLAÇÃO DE ABRIL FECHA EM 1,06%
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO PUBLICA ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM AVALIA IMPACTO AOS MUNICÍPIOS DE PROMULGAÇÃO DA EC 120/2022
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2022: CNM DIVULGA ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - LANÇADA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 9,2 BILHÕES DO PRIMEIRO FPM DE MAIO NESTA TERÇA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA
Saiba mais ...