CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA
Saiba mais ... -
CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA
Saiba mais ...