CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ... -
Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)
Saiba mais ... -
Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
Saiba mais ... -
Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%
Saiba mais ... -
STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27
Saiba mais ... -
Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento
Saiba mais ... -
Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023
Saiba mais ... -
Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Saiba mais ...