CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL
Saiba mais ... -
AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015
Saiba mais ...