CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
CNM - REPASSE EXTRA DE 1% DO FPM SERÁ DE 3,8 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - FASE III ATOS DE PESSOAL - MÓDULO REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA SPPS MF N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 32/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 3° TRIMESTRE
Saiba mais ... -
MPS - DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: FNS REPASSA R$ 301,9 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CENSO SUAS TERMINA DIA 02 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - FPM 2017: CONFIRA O CRONOGRAMA DE CRÉDITO DIVULGADO PELO STN
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: PREFEITOS ELEITOS DEVEM ADQUIRIR CERTIFICADOS DIGITAIS
Saiba mais ...